TJSP - 1082827-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:32
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/09/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
04/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082827-18.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marilena Espósito Guimarães - - Fernanda Esposito Guimarâes - - Taciana Esposito Guimaraes -
Vistos. 1 - Indefiro o processamento do feito, pois a habilitação de herdeiros de JOSÉ LUIZ GUIMARÃES já foi realizada e homologada no Cumprimento de Sentença n° 1028842-08.2023.8.26.0053 (fls. 97/1101, 171/183, 237/241 e 275/276).
Tendo em vista que já houve a homologação dos cálculos naquele Cumprimento de Sentença (fl. 111), e em vista o Comunicado SPI n° 03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, os herdeiros deverão apresentar o requerimento do(s) ORPV(s)/Precatório(s) através do peticionamento eletrônico (incidente) diretamente no Cumprimento de Sentença n° 1028842-08.2023.8.26.0053.
Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. 2 - No mais, caso os herdeiros queiram prosseguir em um cumprimento de sentença individual para JOSÉ LUIZ GUIMARÃES, deverão requerer a desistência do prosseguimento no Cumprimento de Sentença em epígrafe, e após a sua homologação, realizar a distribuição da ação por Dependência referenciando o n° da Ação Coletiva, e não do Cumprimento de Sentença 1028842-08.2023.8.26.0053, como este processo foi distribuído, para fins estatísticos da Ação Coletiva (através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" -> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" -> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas" ou "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo Processo de Referência).
Assim, providencie a z. serventia o cancelamento deste incidente.
Int. - ADV: JULIANA SILVA DE SOUZA (OAB 105806/RJ), JULIANA SILVA DE SOUZA (OAB 105806/RJ), JULIANA SILVA DE SOUZA (OAB 105806/RJ) -
20/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:53
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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