TJSP - 1003555-28.2024.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003555-28.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna da Rocha Amaral - BANCO DAYCOVAL S.A. - Por tais fundamentos, julgo procedente em parte o pedido, para o fim de, confirmando o provimento antecipatório deferido in limine litis, declarar nula a contratação pela parte autora do empréstimo consignado e inexigíveis as cobranças feitas pelo banco réu, condenando-o, por conseguinte, à repetição, com dobra, dos valores indevidamente descontados e comprovadamente pagos, os quais serão apurados em liquidação (art. 509, § 2º, CPC), com incidência de correção monetária, pelos índices oficiais, desde os respectivos desembolsos, e de juros de mora legais (CC, art. 406), contados da citação (CPC, art. 240), facultada a compensação com o valor creditado e não restituído de forma válida à instituição financeira (R$ 1.232,00, fl. 09) - por se tratar de boleto fraudulento, gerado a partir de conversa por aplicativo de mensagem WhatsApp e não por plataforma oficial do banco, razão pela qual nada pode a autora dele reclamar a respeito, tanto assim que sequer formulou pretensão de reconhecimento da validade desse pagamento indevido (fls. 36/39) -, dando por resolvido o processo, com apreciação do mérito (CPC, art. 487, I).
Por força da sucumbência recíproca, arcará a ré com o pagamento de metade das custas e despesas do processo - atentando-se ao fato de ser a autora beneficiária da gratuidade (fl. 119) bem como com a honorária advocatícia, ora fixada em dez por cento do montante da condenação (CPC, art. 85, § 2º), e a autora, com honorários de advogado fixados em 10% do valor da pretensão rejeitada, já considerado o sucumbimento parcial.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP) -
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:31
Audiência Realizada Inexitosa
-
31/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/08/2024 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:04
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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