TJSP - 1500021-25.2016.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 10:46
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 15:36
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:50
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 23:17
Suspensão do Prazo
-
29/08/2024 12:43
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/08/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:15
Petição Juntada
-
08/08/2024 17:33
Petição Juntada
-
01/08/2024 10:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/08/2024 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:27
Petição Juntada
-
19/07/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:42
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
17/07/2024 11:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/05/2024 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:35
AR Positivo Juntado
-
03/03/2024 17:15
Petição Juntada
-
06/12/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 15:49
AR Negativo Juntado
-
01/12/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:47
AR Negativo Juntado
-
27/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 05:27
Petição Juntada
-
16/11/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:06
Arquivado Provisoriamente
-
16/11/2023 10:03
Documento Juntado
-
16/11/2023 09:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/11/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
15/11/2023 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:19
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
13/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:19
AR Positivo Juntado
-
13/11/2023 15:19
AR Positivo Juntado
-
13/11/2023 15:18
AR Positivo Juntado
-
13/11/2023 15:11
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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26/10/2023 09:02
Edital Juntado
-
25/10/2023 10:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/10/2023 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 09:54
Edital de Intimação Expedido
-
23/10/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 09:42
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 08:25
Petição Juntada
-
04/10/2023 11:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2023 11:18
Documento Juntado
-
04/10/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:22
Petição Juntada
-
28/09/2023 13:02
Decurso de Prazo
-
28/09/2023 12:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gilberto Pighinelli Junior (OAB 403080/SP), Gabryela Dias Roma Cavalcante (OAB 322783/SP), Alanderson Soares Justo (OAB 412974/SP) Processo 1500021-25.2016.8.26.0491 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - Exectdo: Antonio Gilberto Pighinelli Junior, Antonio Gilberto Pighinelli Junior, Antonio Gilberto Pighinelli Junior, Antonio Gilberto Pighinelli Junior, Antonio Gilberto Pighinelli Junior, Antonio Gilberto Pighinelli Junior, Otam-ind.com.artef.cimentos-me, Antônio Gilberto Pighinelli, Euridice Evangelista -
Vistos.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, no pagamento dos credores, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, e ss do Novo Código de Processo Civil, com a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos.
O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009.
Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial.
Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E.
Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado.
Nomeio os Srs.
Leiloeiros, Gilson Keniti Inumaru e Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, da empresa Habilitada LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, que atuarão como leiloeiros Oficiais.
Deverá a Serventia intimar o Srs.
Leiloeiros designados para as providências necessárias à consecução da hasta pública.
Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr.
Leiloeiro data para o primeiro leilão, devendo observar antecedência suficiente para que sejam expedidos os expedientes necessários e intimadas as partes e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
A comissão dos Leiloeiros será dividida na seguinte forma.
Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante.
Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado.
Os Leiloeiros apresentarão a minuta de edital para conferência que após a aprovação, deverá ser publicado pelos leiloeiros nos termos do artigo 887 do NCPC.
A Serventia deverá afixar no átrio do Forum, o edital com as cautelas de praxe.
As partes serão intimadas, ficando os interessados intimados através do próprio edital, se não forem encontrados, conforme previsão do art. 889, II do NCPC que transcrevo: "Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 895 do NCPC, fica autorizado ao arrematante o pagamento do sinal mínimo de 25% do valor da arrematação e o restante em até 3 parcelas, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Intimem-se as partes, ficando os interessados intimados através do próprio edital, se não forem encontrados (art. 889, caput, incisos e parágrafo único do NCPC).
O(a) Exequente deverá antecipar a diligência para intimação do(a) executado(a), não se aplicando quando se tratar de Fazenda Pública, os termos do artigo 39 da Lei de Execução Fiscal.
Poderá o Sr.
Leiloeiro optar por intimar as partes e pessoas interessadas por carta AR + MP.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício de Intimação do leiloeiro, que poderá ser enviado por mensagem eletrônica.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 13:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:48
Petição Juntada
-
07/08/2023 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 17:15
Auto Digitalizado
-
25/07/2023 17:14
Mandado Juntado
-
25/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:24
Documento Juntado
-
20/07/2023 11:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/07/2023 11:42
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
16/06/2023 17:32
Mandado Expedido
-
14/06/2023 17:07
Petição Juntada
-
07/06/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:57
Petição Juntada
-
26/04/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 20:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:56
Petição Juntada
-
28/03/2023 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2023 14:08
Documento Juntado
-
24/03/2023 08:52
Documento Juntado
-
24/03/2023 08:52
Documento Juntado
-
22/03/2023 08:20
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/03/2023 21:52
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:29
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
03/02/2023 17:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2023 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2023 17:49
Decurso de Prazo
-
27/11/2022 09:51
Suspensão do Prazo
-
25/10/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
21/10/2022 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2022 14:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/10/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:25
Petição Juntada
-
11/10/2022 05:33
Remetido ao DJE
-
10/10/2022 18:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:41
Documento Juntado
-
10/10/2022 12:39
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2022 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:15
Petição Juntada
-
29/09/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 15:40
Documento Juntado
-
28/09/2022 15:34
Documento Juntado
-
28/09/2022 15:18
Reativação de Processo Suspenso
-
23/09/2022 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2022 08:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/09/2022 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 13:31
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:32
Pedido de Informações Juntado
-
21/09/2022 16:32
Pedido de Informações Juntado
-
21/09/2022 16:29
Documento Juntado
-
15/09/2022 13:55
Documento Sigiloso Juntado
-
15/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:55
Petição Juntada
-
13/09/2022 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
12/09/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:53
Bacen Jud Positivo Juntado
-
12/09/2022 11:53
Bacen Jud Positivo Juntado
-
12/09/2022 11:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2022 09:46
Petição Juntada
-
05/09/2022 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:06
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/01/2022 14:40
Arquivado Provisoriamente
-
20/12/2021 21:13
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2021 15:50
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 00:00
AR Positivo Juntado
-
24/11/2021 12:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/11/2021 00:04
Remetido ao DJE
-
23/11/2021 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/11/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:37
Petição Juntada
-
10/11/2021 19:25
Carta de Citação Expedida
-
10/11/2021 19:23
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
08/11/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:47
Petição Juntada
-
08/09/2021 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/09/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 08:35
Contestação Juntada
-
30/08/2021 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 11:41
Remetido ao DJE
-
25/08/2021 18:33
Decisão
-
25/08/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 09:17
Petição Juntada
-
05/07/2021 12:50
Conclusos para Sentença
-
02/07/2021 11:26
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
30/06/2021 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2021 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
29/06/2021 17:15
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
29/06/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 11:41
Remetido ao DJE
-
25/06/2021 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/06/2021 12:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/06/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 10:25
Petição Juntada
-
14/06/2021 16:51
Petição Juntada
-
14/06/2021 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2021 11:48
Remetido ao DJE
-
10/06/2021 18:08
Decisão
-
10/06/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:16
Petição Juntada
-
05/04/2021 10:15
Petição Juntada
-
23/03/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 11:13
Remetido ao DJE
-
19/03/2021 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:07
Petição Juntada
-
15/03/2021 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2021 11:57
Remetido ao DJE
-
11/03/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 17:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/01/2021 17:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/11/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 12:35
Petição Juntada
-
28/10/2020 10:15
Petição Juntada
-
22/10/2020 09:26
Petição Juntada
-
02/06/2020 17:14
Mandado de Citação Expedido
-
02/06/2020 16:49
Mandado de Citação Expedido
-
02/06/2020 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2020 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/05/2020 18:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 09:11
Documento Juntado
-
21/05/2020 09:11
Petição Juntada
-
03/05/2020 09:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 09:00
Petição Juntada
-
25/04/2020 09:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/04/2020 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2020 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2020 15:21
Documento Juntado
-
22/04/2020 15:21
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/04/2020 11:17
Documento Sigiloso Juntado
-
22/04/2020 11:17
Documento Juntado
-
17/04/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
14/04/2020 12:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2020 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2020 14:19
Suspensão do Prazo
-
08/04/2020 19:02
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
08/04/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 13:13
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 11:47
Petição Juntada
-
04/03/2020 00:00
AR Positivo Juntado
-
28/02/2020 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
28/02/2020 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/02/2020 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/02/2020 12:05
Carta de Citação Expedida
-
13/02/2020 12:05
Carta de Citação Expedida
-
13/02/2020 12:05
Carta de Citação Expedida
-
13/02/2020 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2020 17:53
Decisão
-
10/02/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 04:32
Suspensão do Prazo
-
20/01/2020 11:08
Petição Juntada
-
21/12/2019 08:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2019 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2019 13:36
Processo Suspenso por 1 ano
-
10/12/2019 11:33
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 14:42
Decurso de Prazo
-
23/09/2019 07:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2019 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2019 17:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2019 18:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 18:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/06/2019 14:37
Mandado de Citação Expedido
-
06/06/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 10:27
Documento Juntado
-
09/04/2019 10:27
Petição Juntada
-
19/03/2019 11:06
Documento Juntado
-
19/03/2019 11:06
Documento Juntado
-
19/03/2019 11:06
Petição Juntada
-
11/03/2019 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2019 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2018 16:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2018 08:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 17:10
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2018 08:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/03/2018 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2018 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2018 13:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/02/2018 15:35
Mandado de Citação Expedido
-
06/02/2018 11:45
Documento Juntado
-
06/02/2018 11:45
Petição Juntada
-
22/01/2018 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/01/2018 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2018 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 10:50
Conclusos para despacho
-
26/12/2017 08:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/12/2017 10:09
Petição Juntada
-
15/12/2017 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2017 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2017 17:05
Ato ordinatório
-
10/10/2017 10:26
Documento Sigiloso Juntado
-
10/10/2017 10:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/10/2017 10:26
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
22/09/2017 15:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 11:05
Petição Juntada
-
28/08/2017 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 14:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 14:22
Decurso de Prazo
-
07/06/2017 17:04
Termo de Ciência Juntado
-
08/05/2017 17:42
Ato ordinatório
-
04/05/2017 00:00
AR Negativo Juntado
-
25/04/2017 17:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/04/2017 17:00
Mandado Juntado
-
18/04/2017 11:36
Carta de Citação Expedida
-
18/04/2017 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2017 11:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/04/2017 11:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2017 08:55
Petição Juntada
-
16/03/2017 12:14
Mandado Expedido
-
15/03/2017 17:43
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2017 17:38
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
15/03/2017 17:37
Mandado Juntado
-
02/02/2017 14:10
Mandado Expedido
-
30/01/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 16:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/11/2016 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2016 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 11:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2016 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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