TJSP - 0000818-40.2025.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000818-40.2025.8.26.0045 (processo principal 1002757-72.2024.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliana Campos Staciaki - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, para reconhecer o excesso na execução, afastar a cobrança de astreintes e acolher os cálculos apresentados pela embargante.
A execução prosseguirá nos termos acima.
Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em favor da embargante, relativamente ao valor depositado sob essa rubrica (fls. 90/91), bem como em favor da embargada, em relação ao valor de depositado às fls. 92/93.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, daLei9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP), GUILHERME ARAUJO RAMALHO (OAB 435490/SP) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:18
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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25/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos à execução
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31/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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