TJSP - 0006662-44.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006662-44.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - João Ricardo Ferreira da Silva -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP) -
24/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:20
Incidente Processual Instaurado
-
18/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002645-96.2025.8.26.0268
Andre de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 10:01
Processo nº 1014857-28.2023.8.26.0196
Isabela Cristina Canavez
Fabio Nardelli Soares
Advogado: Fabio Nardelli Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 09:38
Processo nº 0007452-52.2018.8.26.0577
Braz Esteves Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2008 13:36
Processo nº 0013800-45.2025.8.26.0576
Mateus Leandro Nunes de Souza
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 15:38
Processo nº 1003067-55.2025.8.26.0009
Christin Lysias da Costa Spina
Condominio Residencial Golden Place - Ed...
Advogado: Roberto Rezetti Ambrosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 15:54