TJSP - 4006077-80.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/08/2025 07:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006077-80.2025.8.26.0001/SP AUTOR: HW8 PRODUCOES, INFORMACAO E NOTICIAS LTDAADVOGADO(A): JEAN PAULO BITTENCOURT MONTEIRO (OAB PR073339)ADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799)AUTOR: H.W.S INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): JEAN PAULO BITTENCOURT MONTEIRO (OAB PR073339)ADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas recolhidas. 2.
Embora a parte autora tenha manifestado interesse na designação de audiência de conciliação, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação.
Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 3.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Int. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:30
Determinada a citação
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25/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36837, Subguia 36265 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.504,42
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22/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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21/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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21/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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21/08/2025 12:08
Link para pagamento - Guia: 36837, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36265&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 12:08
Juntada - Guia Gerada - H.W.S INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - Guia 36837 - R$ 3.504,42
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21/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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