TJSP - 0112236-95.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112236-95.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mauricio Boicenco Franco - Agravante: Rogerio Silvano da Silva - Agravante: Ruiz Carlos Cezario - Agravante: Douglas Aparecido dos Santos Candido - Agravante: Luiz Carlos de Jesus Melo - Agravado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Conforme entendimento desta C.
Turma Recursal, faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, em regra, a parte que comprovar que possui renda mensal líquida de até três salários mínimos.
E dos holerites juntados pelos agravantes a pp. 18/32, verifica-se que apenas os agravantes ROGÉRIO SILVANO DA SILVA e DOUGLAS APARECIDO DOS SANTOS CÂNDIDO auferem renda mensal líquida inferior a três salários mínimos do Estado de São Paulo (R$ 5.412,00), que é utilizado tanto pela Defensoria Pública como pelo Poder Judiciário para a presunção de impossibilidade de a parte arcar com as despesas processuais sem prejuízo da subsistência própria e da família.
Não se olvida que, com a devida comprovação de despesas extraordinárias com a subsistência, a parte pode pleitear o benefício para interpor um determinado recurso ou justificar o não recolhimento de determinada custa processual, contudo, os demais agravantes não indicaram nenhuma circunstância extraordinária capaz de justificar a flexibilização da regra geral.
Ante o exposto, concedo os benefícios da gratuidade da justiça aos agravantes ROGÉRIO SILVANO DA SILVA e DOUGLAS APARECIDO DOS SANTOS CÂNDIDO.
Anote-se.
Já os agravantes MAURÍCIO BOICENCO FRANCO, RUIZ CARLOS CEZÁRIO e LUIZ CARLOS DE JESUS MELO deverão proceder ao recolhimento do valor proporcional do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso.
Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Advs: Aurelio Gimenes Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 43793/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:36
Prazo Intimação - 5 Dias
-
08/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 09:09
Despacho
-
07/09/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112236-95.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mauricio Boicenco Franco - Agravante: Rogerio Silvano da Silva - Agravante: Ruiz Carlos Cezario - Agravante: Douglas Aparecido dos Santos Candido - Agravante: Luiz Carlos de Jesus Melo - Agravado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Providenciem os agravantes a juntada dos holerites dos últimos três meses, no prazo de 48 horas.
Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Advs: Aurelio Gimenes Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 43793/SP) -
27/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:18
Prazo Intimação - 5 Dias
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27/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 09:04
Despacho
-
26/08/2025 18:46
Conclusão
-
26/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:24
Expedido Termo de Intimação
-
26/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
-
25/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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