TJSP - 0003055-52.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003055-52.2025.8.26.0011 (processo principal 1009509-02.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Ab Sabin Ltda -
Vistos.
Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 22:54
Bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
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18/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 23:40
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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