TJSP - 1003519-17.2025.8.26.0510
1ª instância - 30 Civel de Central
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:33
Decisão Determinação
-
17/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:09
Decisão Determinação
-
10/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:44
Decisão Determinação
-
08/09/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003519-17.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arnaldo Lunardi - XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A -
Vistos.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração (fls. 10108/10110).
O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964).
Mantenho, portanto, a decisão de fls. 10092/10094 proferida tal como lançada e, por consequência, REJEITO os referidos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: ÍTALO GODINHO DA MOTA MARTINS (OAB 494530/SP), PATRICIA DE CARVALHO ZANIBONI (OAB 411495/SP), RODRIGO CARREGAL SZTAJNBOK (OAB 179347/RJ), GUILHERME FRANÇA SANTOS LIMA BARROS (OAB 402577/SP), MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB 257938/SP) -
29/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003519-17.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arnaldo Lunardi - XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A -
Vistos.
Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da proposta de honorários periciais de fls. 10100/10104.
Intime-se. - ADV: ÍTALO GODINHO DA MOTA MARTINS (OAB 494530/SP), PATRICIA DE CARVALHO ZANIBONI (OAB 411495/SP), RODRIGO CARREGAL SZTAJNBOK (OAB 179347/RJ), GUILHERME FRANÇA SANTOS LIMA BARROS (OAB 402577/SP), MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB 257938/SP) -
27/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 19:19
Decisão Determinação
-
27/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:54
Decisão Determinação
-
26/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 10:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:44
Expedição de Carta.
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10/04/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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