TJSP - 1000617-96.2024.8.26.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dacio Tadeu Viviani Nicolau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000617-96.2024.8.26.0067 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Apelante: Cleide Rodrigues da Silva - Apelado: Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº: 1000617-96.2024.8.26.0067 COMARCA : BORBOREMA APTE. : CLEIDE RODRIGUES DA SILVA APDA. : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS JUÍZA SENTENCIANTE: HELOISA CAROLINA LEONEL SILVA I Trata-se de recurso de apelação que versa, entre outros, sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" em caso envolvendo desconto indevido em benefício previdenciário por associação.
II - Os autos foram devolvidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma IV (Direito Privado 1), nos termos do art. 1º da Portaria nº 10.542/2025 deste E.
Tribunal (cf. fls. 178).
III Conforme consignado às fls. 178, em 29/05/2025, a Turma Especial Direito Privado I deste Tribunal admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) acerca da matéria ora debatida, conforme processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 Tema 59, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Passos.
Verifica-se da ementa do acórdão de admissibilidade do incidente a determinação de suspensão de todos os feitos envolvendo o tema: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (destaque não original) IV Sendo assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do referido IRDR.
V Encaminhem-se os autos ao acervo virtual (feitos sobrestados).
VI - Int. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Milena Vieira do Prado Gloder (OAB: 414607/SP) - Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) - 4º andar -
25/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/08/2025 12:06
Por decisão judicial
-
21/08/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:11
Alteração de Orgão Julgador e Relator
-
14/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
14/08/2025 15:55
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
06/08/2025 10:58
Prazo
-
05/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/07/2025 16:19
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/05/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/05/2025 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/05/2025 13:01
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
06/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
28/04/2025 12:45
Processo Cadastrado
-
25/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
24/04/2025 17:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010951-11.2025.8.26.0309
Tokio Marine Seguradora S.A.
Concessionaria do Sistema Anhanguera Ban...
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 17:35
Processo nº 0000977-23.2021.8.26.0659
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
Dias e Castro Servicos de Portaria LTDA ...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2019 17:32
Processo nº 1510503-64.2024.8.26.0228
Dorsainvil Genieve
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 08:59
Processo nº 1005583-80.2024.8.26.0624
Talita Camargo Albiera Facella
Prefeitura Municipal de Tatui
Advogado: Priscila Bolina Camargo Alegre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 16:48
Processo nº 1510503-64.2024.8.26.0228
Dorsainvil Genieve
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 12:55