TJSP - 1015926-76.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015926-76.2025.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula de Campos Rossi - Michele Carolina Ludres Rossi - - Gabriela Cristina Aparecida Rossi e outro -
Vistos.
Não há razão para a tramitação do feito em segredo de justiça.
Assim, indefiro o pedido, por ora.
Defiro a habilitação das herdeiras (págs. 37 e 43).
Nomeio a requerente A.
P. de C.
R. inventariante.
Expeça-se termo de compromisso de inventariante com prazo de 180 dias (suficiente para terminar o processo), devendo o inventariante comparecer em cartório para assinatura apenas a partir de 05 dias após a publicação desta decisão.
Uma das herdeiras é menor.
Portanto, é necessária a intervenção do Ministério Público.
Tarje-se.
Nos termos do artigo 618, inciso III, do CPC, a inventariante deve prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
Providencie a procuração com poderes especiais.
No prazo de 20 (vinte) dias, a inventariante deverá trazer para os autos: relação dos herdeiros, relação de bens e plano de partilha, nos termos dos artigos 620, em especial, incisos II e IV, e 653 do CPC; documentos pessoais dos herdeiros e prova de tal condição (certidões nascimento/casamento atualizadas); procuração de advogado outorgada por todos os interessados; certidão negativa estadual em nome do de cujus; certidões negativas municipais em relação aos bens imóveis. 6.
Após a indicação do endereço e recolhida da taxa, se requerido, cite-se o herdeiro, por AR-MP, para os termos da ação em epígrafe (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre as primeiras declarações, disponibilizadas na internet, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). 7.
Não obstante, na hipótese de comum acordo, mas com a existência de incapazes, deverá ser pleiteado o arrolamento comum, desde que o valor dos bens do Espólio não ultrapasse 1.000 salários mínimos, nos termos do artigo 664 e seguintes do CPC, o que poderá tornar o processo mais célere.
Na inércia, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP), MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP), MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP) -
04/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:27
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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