TJSP - 1008793-86.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008793-86.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Roberto Barradas Peixoto - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista o quanto previsto na Ordem de Serviço no 01/2023, certifico que fica designada a audiência de conciliação no processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC, para o dia 14/10/2025 às 16:00h, a ser realizada de forma virtual.
No dia da audiência de conciliação o(a) consumidor(a) deverá apresentar, em audiência de conciliação, a proposta do Plano de Pagamento, o qual deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º, do CDC.
Fica consignada a presença obrigatória de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, relacionados em formulário por ele(a) preenchido, ficando cientes das advertências do art. 104-A, §2º do CDC, quais sejam: "§2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória".
Os credores deverão realizar ajuntada da procuração com poderes de representação até a data da realização da audiência.
Nos termos da Resolução OE no 809/19 do E.TJSP e Ordem de Serviço no 01/2023, os honorários do(a) conciliador(a) são de R$ 226,27, e ficará a cargo do(s) credor(es), em partes iguais, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC sendo que, não havendo o recolhimento tempestivo da remuneração, será aplicada ao credor inadimplente multa correspondente a 10% de seu crédito, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC.
O(a) conciliador(a) poderá redesignar a audiência de conciliação, por até 5 (cinco) dias distintos, a depender da necessidade de negociação dos termos do acordo, devendo informar o não comparecimento injustificado do credor intimado, para que o Juízo de origem possa verificar a possibilidade de aplicação do disposto no art. 104-A, §2º do CDC. - ADV: ALEXANDRE PIO BOTELHO COELHO DO AMARAL FILHO (OAB 493563/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
04/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 04:00:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
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03/09/2025 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:12
Concedida a Dilação de Prazo
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15/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:47
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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21/08/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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