TJSP - 0041860-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041860-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1152743-32.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Vittória Marra Maiale -
Vistos. 1) Guia DARE inutilizada e queimada.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido e acrescido do montante recolhido pelo exequente a título de custas de satisfação (Lei 11.608/2003), no prazo de quinze dias. 2) Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC). 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocolizadas em autos diversos do presente.
Int. - ADV: RENATA APARECIDA SUOZZO (OAB 177367/SP) -
29/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041860-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1152743-32.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Vittória Marra Maiale -
Vistos. 1) Considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024,providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária devida (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), em 15 (quinze) dias.
A parte exequente deve indicar obrigatoriamente o número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 2) No silêncio, proceda-se ao necessário cancelamento deste incidente.
Na impossibilidade do cancelamento, proceda-se à baixa definitiva do incidente, arquivando-se os autos. 3) Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Int. - ADV: RENATA APARECIDA SUOZZO (OAB 177367/SP) -
27/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 19:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 01:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000807-45.2023.8.26.0374
Marcia Regina Silva de Oliveira
Onizio Borges de Oliveira
Advogado: Roberto Antonio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 18:27
Processo nº 1005955-47.2025.8.26.0348
Luiz Fernando Leonardi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adriano Malaquias Bernardino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 17:24
Processo nº 1029621-89.2025.8.26.0053
Rosangela Haj Barbosa
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Antonia Delfina Nath
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 16:53
Processo nº 1013099-92.2025.8.26.0309
Anilson Pereira dos Santos
Itau Unibanco SA
Advogado: Nayara Olinda Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 14:35
Processo nº 0000756-16.2023.8.26.0127
Associacao dos Condominos do Residencial...
Patricia Ferreira Almeida Volcian
Advogado: Fabio Alves dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2021 18:05