TJSP - 1002469-74.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002469-74.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ana Candida de Oliveira Arruda -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, a fim de: 1) Regularizar sua representação processual, acostando aos presentes autos a cópia integral e legível do comprovante de endereço atualizado e em seu próprio nome. 2) No mais e com fulcro no artigo 376, do Código de Processo Civil, a parte autora deverá juntar aos vertentes autos as cópias integrais e legíveis do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista S.P., bem como da Lei Orgânica do Município, provando os seus teores e as suas vigências. 3) Por fim, a simples alegação de que a parte autora não tem condições de arcar com as custas do processo, por si só, não tem o condão de demonstrar o alegado estado de pobreza.
Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da almejada gratuidade da justiça.
Entrementes e à luz do disposto no § 2.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de indeferimento.
Neste passo, a parte autora deverá acostar aos presentes autos: a) As cópias dos seus 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal, abrangendo todas as suas fontes pagadoras; b) As cópias integrais de suas 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física; c) As cópias das 03 (três) últimas faturas de todos os seus cartões de crédito, bem como dos 03 (três) últimos meses dos extratos de todas as contas correntes de sua titularidade, presentes no extrato "registrato" do Bacen, com a vinda dele, também, aos autos.
Alternativamente, a parte autora deverá recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1125179-20.2020.8.26.0100
Los Grobo Agroindustrial do Brasil S.A.
Panificadora Confeitaria Nova Orquidea L...
Advogado: Mauricio Neves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2020 18:00
Processo nº 1090402-33.2025.8.26.0100
Erica Domingues Rodrigues
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Paulo Orlando Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 09:01
Processo nº 1501773-56.2021.8.26.0006
Justica Publica
Felipe de Paula Candido da Silva
Advogado: Darlen Domingues Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2021 19:42
Processo nº 1007305-07.2021.8.26.0576
Marcia do Carmo Gaia
Sandra da Silva Camin
Advogado: Bruna Batista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2021 16:22
Processo nº 0895148-36.1999.8.26.0100
Trevo Seguradora S/A
Textil Sao Joao Climaco LTDA
Advogado: Homar Cais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/1999 15:46