TJSP - 1005592-80.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005592-80.2025.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Rodrigues de Carvalho - Reginaldo Pavani - - Nathalia de Carvalho Pavani - Intimada, a parte autora não cumpriu a determinação de pág. 29.
Assim, concedo à requerente o derradeiro prazo de 15 dias, para o fim de juntar aos autos os documentos necessários à propositura da ação, tais como, procuração dos herdeiros, certidões negativas do falecido, óbito do herdeiro pré morto e certidão de inexistência de testamento.
No mais, verifica-se a notícia do falecimento de herdeiro.
Cumpre esclarecer que a viúva do falecido não possui legitimidade para representá-lo no inventário, uma vez que o direito à herança não se transmite ao cônjuge supérstite em substituição ao herdeiro pré-morto.
Assim, determino que os descendentes do herdeiro falecido regularizem sua representação processual nos autos, apresentando a documentação necessária (certidão de óbito e certidões de nascimento), sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação. - ADV: JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP) -
04/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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