TJSP - 1007668-02.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007668-02.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gisele Paola da Rocha Torres - Associação São Francisco Vida -
Vistos.
Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia se as custas da apelação foram regularmente recolhidas no valor de 4% (quatro por cento) do valor da causa.
No caso de serem insuficientes, intime-se o apelante para complementação em cinco dias.
Após, com ou sem o recolhimento, certifique e remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as anotações pertinentes.
Int. - ADV: LORRAINE VITÓRIA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 501642/SP), CINTIA DE CARVALHO AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 415391/SP), EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA (OAB 154250/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP) -
04/09/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 05:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:12
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/12/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 06:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/01/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 11:18
Apensado ao processo
-
10/01/2024 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/01/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/11/2023 22:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 13:02
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 00:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Columbano Feijo (OAB 346653/SP) Processo 1007668-02.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisele Paola da Rocha Torres -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
A narrativa inicial e os documentos que a acompanham são suficientes para demonstrar a verossimilhança do alegado, pois a parte autora possui plano de saúde junto à ré e há prescrição médica idônea para a realização de tratamento pós-bariátrica (pp. 51/57), necessário ao tratamento da grave condição que lhe acomete.
Deste modo, ilícita, em princípio, a omissão da empresa requerida quanto à cobertura contratual em outra clínica especializada dentro de sua rede credenciada ou, à falta, em clínica externa particular à sua custa.
O perigo de dano é evidente, dada a natureza da doença e dos fatos descritos.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela antecipada para obrigar a ré a fornecer para a parte autora cobertura integral das cirurgias requeridas nos relatórios médicos (pp. 51/57) devendo fornecer todo e qualquer material e/ou medicamento requisitado pelos médicos e inerente ao tratamento cirúrgico, indicando também 3 médicos de sua rede credenciada, todos especialistas em cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica ou caso não possua a requerida rede credenciada, custear todo o tratamento médico e honorários de profissional de confiança da autora, imediatamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 20.000,00, sem prejuízo de outras medidas a assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, para eventual protocolo pelo(s) requerente(s), desde que contenha a autenticação na borda direita da folha, com os dados necessários para conferência da legitimidade do documento pelo(s) requerido(s) ou por terceiros envolvidos.
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 330 do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Int. -
28/08/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 05:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 06:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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