TJSP - 0005198-23.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005198-23.2025.8.26.0008 (processo principal 1017442-98.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Battella, Lasmar, Silva e Jacques Sociedade de Advogados - Josival Sena de Oliveira -
VISTOS.
Fls. 36/38 e 39/41: Tendo em vista o pagamento noticiado e a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não houve restrições por parte deste Juízo.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 42/43, no valor de R$ 3.128,68, em favor da parte exequente, intimando-a, oportunamente, de sua disponibilização, conforme o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado às fls. 40/41.
Ante o disposto no artigo 82, § 3º, do CPC, recolha a parte executada as custas iniciais deste incidente de cumprimento de sentença, sob pena de inscrição da dívida (artigo 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e comunique-se a extinção.
Após, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP) -
04/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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