TJSP - 0000729-30.2025.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 06:44
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:06
Expedição de Carta.
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03/09/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000729-30.2025.8.26.0655 (processo principal 1004084-12.2017.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Aparecido Lair Bergamo - - Tereza Lucia do Nascimento Bergamo - 1 - Estendo os benefícios da Justiça Gratuita, concedidos em fase de conhecimento, a este incidente.
Intime-se a parte executada por carta, com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 ( quinze ) dias. 2 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% ( dez por cento ) e, também, de honorários de advogado de 10% ( dez por cento ), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda a Serventia a intimação da parte exequente para apresentar cálculo do débito, acrescido da multa e honorários de advogado mencionados no item anterior. 4 - Com a apresentação do cálculo, tornem conclusos para novas deliberações. 5 - Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 ( quinze ) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ( CPC, art. 525, caput ).
Int. - ADV: MARINA CHAVES OLIVEIRA (OAB 323232/SP), MARINA CHAVES OLIVEIRA (OAB 323232/SP), PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP), PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP) -
01/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:54
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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31/05/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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