TJSP - 1017270-97.2022.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017270-97.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Serafim Brito de Souza - Espólio de Maria Águeda Lacerda de Souza -
Vistos.
Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/15), os embargos de declaração cabem contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
In casu, o embargante busca conferir aos embargos o efeito modificativo de forma isolada e exclusiva, o que é inadmissível, conforme preleciona DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: As hipóteses de cabimento quanto a essa espécie atípica de embargos de declaração são aquelas previstas expressamente em lei: omissão, contradição, obscuridade e erro material (...) Ocorre, entretanto, que algumas hipóteses de saneamento de contradição e omissão muito mais frequente na segunda hipótese o provimento dos embargos de declaração, com o consequente saneamento do vício, poderá ensejar a modificação do conteúdo da decisão recorrida.
O efeito do provimento dos embargos de declaração será atípico, porque somente ele se afasta da estrutura básica desse recurso, mas tal atipicidade é uma decorrência lógica e natural da possibilidade de enfrentamento de novas questões no recurso no caso de omissão ou da escolha entre duas posições inconciliáveis no caso de contradição. (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO.
ARTIGO POR ARTIGO - p. 1718 Ed.
JUSPODIVUM 2 016 - SALVADOR).
Contradição, omissão e obscuridade não há na decisão, observando-se que a inexistência de tais vícios impede o acolhimento do recurso.
Tampouco há erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil.
Na verdade, o que se vê é o inconformismo com a decisão proferida.
Por fim, para os fins do artigo 489, §1º, IV, do CPC, não há outros argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada por esta julgadora, e que não tenha sido considerados e devidamente valorados.
Com efeito, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)".
Inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal como está lançada.
Restam as partes advertidas, desde logo, que no caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Intime-se. - ADV: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), ITIEL MARTINS (OAB 473877/SP) -
03/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:25
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 15:19
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 20:43
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 20:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:18
Autos no Prazo
-
27/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 21:17
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 05:14
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 11:33
Ato ordinatório
-
03/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 16:55
Ato ordinatório
-
29/11/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 13:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/11/2022 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 10:30
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 13:29
Recebida a Petição Inicial
-
06/10/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:49
Mudança de Magistrado
-
26/09/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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