TJSP - 1085916-49.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085916-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Paulo Cesar Ribeiro da Silva -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
29/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085916-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Paulo Cesar Ribeiro da Silva -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1085914-79.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
25/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 18:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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