TJSP - 1085820-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085820-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - José Ricardo da Silva Takahagui -
Vistos.
Fls. 155/297: Recebo a emenda à inicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
16/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 23:21
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 23:20
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:34
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
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10/09/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085820-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - José Ricardo da Silva Takahagui -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1085817-79.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
25/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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23/08/2025 11:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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