TJSP - 1015342-64.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 12:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/09/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015342-64.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - João Pedro Vinhal Guimaro -
Vistos.
O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais.
Como se sabe, para que possa ser outorgada a tutela de urgência, há exigência da concomitância dos requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, isto é, não basta a urgência reclamada pela parte, a apontar a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Impõe-se, também, a invocação de fundamentação jurídica apta a evidenciar a probabilidade do direito do autor.
Em análise perfunctória típica desta decisão liminar, não se observa a alegada urgência e o perigo de dano ou resultado últil do processo, que pudessem ensejar decisão concedendo a tutela de urgência pretendida.
Destaque-se que em caso de procedência da demanda, os valores descontados poderão ser objeto de restituição.
Razoável assim que a questão seja melhor apreciada após regular contraditório.
Assim, ausentes, na summaria cognitio própria desta decisão, os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Dispenso a audiência de conciliação, vez que desnecessária.
Cite-se a requerida para que apresente defesa, em 30 dias, acompanhada da documentação que entender pertinente.
Intime-se. - ADV: LEILA REGINA STELUTI ESGALHA (OAB 119619/SP), EDER VOLPE ESGALHA (OAB 119607/SP) -
04/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/09/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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