TJSP - 0009525-45.2020.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009525-45.2020.8.26.0506 (processo principal 1038307-16.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Romeu Alves Pereira - Berinaldo Jose Ramos - - Interlagos Ribeirão Auto Posto Ltda e outros -
Vistos.
Expeça-se certidão para fins de protesto, observando-se o débito atualizado de fls. 206/208.
Ainda, expeça a serventia novo mandado de constatação, penhora e avaliação, observando o endereço indicado.
Por fim, a teor do que dispõe o parágrafo único, do art. 1.026, Código Civil, se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.
Entretanto, a forma de liquidação está prevista no art. 1.031 também do Código Civil, nos seguintes termos: "Art. 1.031.
Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. § 1º O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. § 2ª A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.Assim, nos procedimentos regidos pela Lei nº 9.099/95, que visam a celeridade e a simplicidade, a penhora de quota social é incabível, já que de natureza complexa, com exigência de balanço, nomeação de administrador, além da liquidação da sociedade, motivo pelo qual, indefiro o pedido do exequente." Nesse sentido, o seguinte julgado: Agravo de Instrumento nº 0100029-75.2021.8.26.9038 - Agravo de Instrumento - Penhora de quotas sociais - Ato incompatível com a simplicidade do rito procedimental da Lei n. 9.099/95.
Inviabilidade de se adotar subsidiariamente o CPC.
Recurso não provido.
Por essa razão, indefiro o pedido de penhora de quotas.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA CAMPOS (OAB 184652/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), RODRIGO ALFREDO TRINDADE (OAB 243592/SP), RODRIGO ALFREDO TRINDADE (OAB 243592/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP) -
03/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:05
Mudança de Magistrado
-
26/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:44
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:08
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 13:00
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:02
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
26/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 03:22
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:02
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 14:44
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 16:40
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 05:33
Juntada de Petição de resposta
-
28/09/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:19
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 14:19
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:18
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 17:18
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 22:57
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 17:53
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 17:52
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 17:52
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 18:22
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 17:12
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
11/05/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2021 01:08
Suspensão do Prazo
-
10/03/2021 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 17:23
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 17:00
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 10:40
Decisão
-
17/11/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
22/10/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 16:57
Decisão
-
08/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2020 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 17:34
Expedição de Carta.
-
03/07/2020 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 13:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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