TJSP - 1001092-45.2016.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001092-45.2016.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Mucare - Banco do Brasil S/A - Vistos, Diante da edição do Provimento CSM nº 2676/2022 e em atenção à impugnação apresentada, determino a realização de perícia contábil.
Para tal mister, nomeio como perito(a) judicial Ludmila Silva Gomes Cardoso, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso.
Diante da alteração do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça no Tema 677 e a necessidade de análise quanto à sua aplicabilidade ao caso concreto, o perito deverá elaborar dois cálculos distintos: Com aplicação do novo entendimento (Tema 677): Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial; e Com aplicação do entendimento anterior: Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada.
A apresentação dos dois cálculos se faz necessária para que o Juízo, após exame da data do depósito, das alegações das partes e dos princípios constitucionais aplicáveis, decida qual prevalecerá na situação em discussão.
O laudo pericial deverá observar, ainda, em ambos os cálculos, a multa do artigo 523 do Código de Processo Civil, considerando: Se o depósito foi realizado fora do prazo: incidência da multa sobre o valor total; e Se o depósito foi realizado no prazo, porém ainda a valor devido a depositar: incidência da multa apenas sobre o valor remanescente.
Providências cartorárias: Anote-se a nomeação no SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça; Após apresentação dos quesitos, intime-se o perito para manifestar concordância em 5 dias.
Em caso positivo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, sobre a qual as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, caso queiram, em 5 dias.
Os contatos profissionais, o currículo e a documentação do Auxiliar do Juízo estão em prontuário disponível para consulta no cartório.
Se houver concordância ou ausência de impugnação, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo Perito.
Caso haja impugnação à proposta de honorários, intime-se o Auxiliar do Juízo para se manifestar em 5 dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para arbitramento.
Anote-se que os honorários periciais serão adiantados pela parte vencida na fase de conhecimento, conforme jurisprudência: Agravo de Instrumento nº 2000795-69.2023.8.26.0000 3 (...) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO. (...) (1.3) Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. 2.
Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
REsp 1274466/SC, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 21-05-2014.
Também: [...] FASE DE LIQUIDAÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ANTECIPAÇÃO. (...) 6.
Ademais, o STJ já se manifestou muito embora em demanda derivada de fatos distintos da presente no sentido de que, após o trânsito em julgado da sentença, os encargos relacionados à fase de liquidação devem ser imputados à parte que foi derrotada (no particular, o recorrente), a fim de se garantir a observância da regra geral que impõe ao vencido o pagamento das despesas processuais.
REsp 1821048/GO, Terceira Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 29-08-2019. 3.
Em caso de escusa do perito, tornem os autos conclusos para nova nomeação; e 4.
Homologado ou arbitrado o valor, intime-se a parte executada, a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais, para que providencie o depósito do montante no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor.
Após o depósito, comunique-se o perito (correio eletrônico) para início dos trabalhos.
Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP), ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP), RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:16
Nomeado Perito
-
22/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:00
Autos no Prazo
-
15/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB 152378/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Carlos Magno de Souza Dantas (OAB 34378/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP), Rodolfo Cezar Basso (OAB 333594/SP) Processo 1001092-45.2016.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Mucare - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte devedora quanto a petição, documentos e planilhas de cálculos apresentados pela parte credora às fls. 507/533.
Anoto que caso haja divergência, deve a parte devedora apresentar planilha de cálculos quanto ao valor que entende como devido.
Por fim, advirto à parte executada que o silêncio será interpretado como anuência tácita, com a consequente homologação dos valores indicados pela parte credora.
Intime-se. -
28/08/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 21:05
Suspensão do Prazo
-
05/05/2023 10:52
Autos no Prazo
-
05/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 01:20
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2021 04:57
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 23:23
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 03:18
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 21:32
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 19:51
Proferido Despacho
-
05/11/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2020 21:18
Decisão
-
08/07/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 12:20
Recebidos os autos da Contadoria
-
04/06/2020 12:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 12:19
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 12:19
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
24/04/2020 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 15:21
Decisão
-
04/03/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2019 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2019 09:37
Recebidos os autos da Contadoria
-
29/11/2019 09:37
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 09:37
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2019 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
02/10/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 18:44
Proferido Despacho
-
19/09/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2019 11:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2019 11:38
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2019 01:36
Suspensão do Prazo
-
23/07/2019 23:10
Suspensão do Prazo
-
27/06/2019 21:10
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 21:28
Suspensão do Prazo
-
22/12/2018 02:38
Suspensão do Prazo
-
11/06/2018 04:47
Suspensão do Prazo
-
06/06/2018 21:39
Suspensão do Prazo
-
09/05/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2018 13:06
Proferido Despacho
-
07/05/2018 11:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2018 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 16:15
Decisão
-
11/04/2018 15:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2018 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2018 16:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2018 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2018 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2018 11:01
Expedição de Carta.
-
01/02/2018 11:01
Decisão
-
01/02/2018 10:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2017 12:34
Proferido Despacho
-
03/10/2017 13:01
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2017 11:30
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
22/09/2016 17:57
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
23/04/2016 04:08
Suspensão do Prazo
-
15/03/2016 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2016 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2016 18:03
Decisão
-
07/03/2016 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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