TJSP - 4001880-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4001880-76.2025.8.26.0100/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Civil) REQUERENTE: MAICSON CASSIMIRO DA SILVAADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB SP509411) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Local: São Paulo -
04/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:44
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4001880-76.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: MAICSON CASSIMIRO DA SILVAADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB SP509411)REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração só podem vir estribados na hipóteses de cabimento dos incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil, vale dizer, sua oposição fica limitada à ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão questionada.
No caso, com a devida vênia, constata-se que a embargante não pretende sanar omissões tampouco aclarar contradições ou obscuridades, mas sim infringir o julgado, finalidade para a qual não sem prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo. Nesta linha de entendimento, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já proclamou que " Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 1022 do CPC(obscuridade, dúvida, contradição, omissão e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (Resp 11.465-0 SP, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, J. 23/11/02, DJU 15.02.93, p. 1665).
E mais: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que , a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-lo." (RTJ 90/659, RSTJ 109/365).
Ante o exposto, não conheço dos embargos.
São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:11
Decisão interlocutória
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:17
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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13/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:19
Decisão interlocutória
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12/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:21
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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01/08/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICSON CASSIMIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:21
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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24/07/2025 16:21
Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICSON CASSIMIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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