TJSP - 4000001-45.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000001-45.2025.8.26.0161/SPAUTOR: ELISEU PEREIRAADVOGADO(A): TATIANE ROCHA CAETANO DOS SANTOS (OAB SP449986)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com relação ao réu Wellerson da Silva Trindade.
No mais, com fulcro no art. 487, inciso I, do mesmo diploma processual, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré, Priscilla de Oliveira Trindade, a pagar à parte autora, a título de indenização por dano material, a quantia de R$ 1.787,01. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a propositura da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, isso até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024 até a data do efetivo pagamento, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido dos juros de mora, estes obtidos pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905/24.
Sem condenação nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso inominado que, necessariamente deve ser apresentado por advogado, é de 10 dias úteis (art. 41, §2º, lei 9.099/95) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade da justiça, o valor do preparo é de R$ 370,20 (1,5% sobre o valor da causa + 4% sobre valor da condenação, ou se não houver condenação, 4% sobre o valor da causa), acrescido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses efetivamente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, expedição de carta precatória; taxas para pesquisa de endereços e bens nos sistemas conveniados como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, custas para publicação de editais, entre outras), que deverão ser recolhidas através de guia única gerada pelo sistema EPROC.
O valor do preparo, sob pena de deserção, deverá ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de nova intimação, sob pena de deserção, inexistindo a possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme, inclusive, entendimento firmado no julgamento do PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040.
Efetuado o pagamento voluntário, mediante depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida (levantamento ou transferência), o que será certificado no processo após a sua efetivação.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. -
25/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:24
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 13:35
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:14
Despacho
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22/07/2025 15:11
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local JEC - Conciliação - 22/07/2025 13:30. Refer. Evento 2
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22/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:53
Determinada a intimação
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21/07/2025 19:03
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 19:00
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 09:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:10
Relatório de pesquisa de endereço
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26/05/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/05/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 09:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2025 16:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/04/2025 16:37
Determinada a citação
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14/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:30
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - Conciliação - 22/07/2025 13:30
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14/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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