TJSP - 0001757-43.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson de Azevedo Frank (OAB 141891/SP), Fausto Ferreira Cruz de Souza (OAB 285276/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) Processo 0001757-43.2023.8.26.0157 - Habilitação de Crédito - Reqte: Marcos Rocha Nunes - Reqdo: Engebasa Mecanica e Usinagem Sa -
Vistos.
I Relatório Trata-se de habilitação retardatária de crédito promovido por MARCOS ROCHA NUNES em face de ENGEBASA MECÂNICA E USINAGEM LTDA.
Regularmente intimada, a recuperanda manifestou-se nos autos, consoante fls. 70/71.
Manifestou-se a administradora judicial às fls. 72/78 pelo acolhimento do presente incidente para o fim de incluir o crédito do requerente Marcos Rocha Nunes na relação de credores a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na classe trabalhista, bem como o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor de seu patrono Dr.
Fausto Ferreira Cruz de Souza, na classe trabalhista.
Ministério Público opinou pela procedência do presente incidente às fls. 81/82.
II Decido: O presente incidente de habilitação de crédito foi instruído com a documentação necessária.
A requerida alegou que o pedido não preenche os requisitos para deferimento.
A administradora judicial verificou todos os pontos e opinou pela procedência.
O MP opinou pela procedência do pedido.
Como bem apontado pela Administradora Judicial, o credor apresentou os documentos necessários que comprovam seu crédito, vide ata de audiência homologada de fls. 09/10.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido neste feito para o fim de incluir o crédito do requerente Marcos Rocha Nunes na relação de credores a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na classe trabalhista, bem como o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor de seu patrono Dr.
Fausto Ferreira Cruz de Souza, na classe trabalhista.
Isento de custas ante a gratuidade anteriormente deferida.
Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença para os autos da recuperação judicial.
Por fim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer
-
24/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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