TJSP - 1009123-31.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 07:14
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009123-31.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Rudon Castro -
Vistos.
Defiro a autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Diante da relevante argumentação, no sentido de inexistência de débito, por não haver contraído obrigações, verifica-se a verossimilhança nas alegações da inicial.
O fundado receio de dano de difícil reparação está presente, na medida em que há comunicação sobre o registro no protesto e no cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes do SCPC e SERASA com relação ao débito discutido nestes autos.
NÚMERO DO CONTRATO DATA VALOR 16/08/2025 R$22.500,00 Determino, ainda, seja comunicado aos Tabelionatos de Protesto que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente o protesto, ou suspender seus efeitos, caso já efetivado o protesto dos títulos de crédito a seguir descritos: TÍTULO N.
PROTOCOLO N.
DATA DO PROTESTO VALOR - R$ TABELIONATO 36.25 5 27/08/2025 22.500,00 3º Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda dos Tabelionatos supramencionados, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.
Comunique-se ao SCPC e ao SERASA por ofício, por meio do respectivo portal, anotando o prazo de cinco dias para resposta.
CITE-SE, com as advertências legais.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO A SER IMPRESSO PELO INTERESSADO E INSTRUÍDO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS.
Intime-se. - ADV: EDUARDO HIZUME (OAB 93229/SP) -
04/09/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:55
Expedição de Carta.
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04/09/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:54
Juntada de Ofício
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04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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