TJSP - 4016417-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016417-77.2025.8.26.0100/SPAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): KAREN MEY VASQUEZ (OAB SP216296)SENTENÇAEvento 8: A pedido da parte, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC.
Contudo, antes da remessa dos autos ao distribuidor, deverá o demandante, no prazo legal de 15 dias, comprovar o recolhimento da despesa de cancelamento da ação, fixada em 5 UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.739/2024 e no inciso XIV do parágrafo único do artigo 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, certifique a serventia quanto ao recolhimento da referida despesa, para que se efetive o cancelamento da distribuição, ficando o requerente sujeito às sanções legais em caso de inadimplemento.
Cumpridas as providências, remetam-se os autos ao distribuidor. -
03/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 11:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016417-77.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): KAREN MEY VASQUEZ (OAB SP216296) DESPACHO/DECISÃO 1.
Providencie o advogado da parte autora o recolhimento ou o procedimento de geração de custas no sistema eproc para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Prazo 5 dias, sob pena de indeferimento da exordial. 2.
As orientações sobre o recolhimento estão disponibilizadas no link: TJSP Eproc. -
25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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