TJSP - 4007248-24.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007248-24.2025.8.26.0114/SP AUTOR: REGIANE CRISTINA FERREIRA LAURINDOADVOGADO(A): ADALBERTO LAURINDO (OAB SP257563) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se pelo prazo concedido na decisão anterior.
ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
OBSERVAÇÃO: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada.
Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. 08/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
08/09/2025 12:58
Juntada de Petição
-
08/09/2025 12:53
Juntada de Petição
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08/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 09:32
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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06/09/2025 01:13
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007248-24.2025.8.26.0114/SP AUTOR: REGIANE CRISTINA FERREIRA LAURINDOADVOGADO(A): ADALBERTO LAURINDO (OAB SP257563) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Necessária a comprovação do estado de necessidade – que neste caso não está evidente – para a concessão do benefício da gratuidade solicitado pela parte. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Dessa forma, em 15 (quinze) dias, deve a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência financeira, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, complementando os documentos apresentados com cópia das duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício. Sem prejuízo, deverá providenciar também a juntada dos extratos de TODAS suas contas correntes e faturas dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, bem como de seu cônjuge, se casado for.
Ressalto que as informações poderão ser confrontadas com eventual pesquisa a ser realizada por meio do sistema Sisbajud, caso este Juízo entenda necessário. Os documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, dado o sigilo que envolve a matéria. A não apresentação da documentação complementar poderá acarretar o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. 2) Sem prejuízo, passo à análise do pedido de tutela de urgência.
Trata-se de ação de resolução contratual c/c devolução de valores pagos e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Regiane Cristina Ferreira Laurindo em face de Concettuale Móveis Planejados (New Planejados) e Banco Bradesco Financiamentos S/A.
A autora alega que firmou contrato de compra e venda de móveis planejados com a primeira requerida, com financiamento bancário intermediado pela segunda requerida.
Sustenta que, apesar do pagamento das parcelas, os móveis não foram entregues, mesmo após cerca de um ano da contratação, e que não obteve qualquer resposta das rés, o que lhe causou prejuízos materiais e morais.
Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de financiamento, bem como a abstenção de qualquer medida de cobrança ou negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, os documentos acostados à inicial demonstram, em juízo de cognição sumária, que a autora contratou os serviços da primeira requerida e vem cumprindo com sua obrigação de pagamento, sem que tenha havido a contraprestação esperada.
A ausência de resposta por parte das rés, aliada ao longo período de inadimplemento, evidencia a verossimilhança das alegações.
O perigo de dano é igualmente presente, considerando o risco de negativação indevida do nome da autora, além da continuidade de cobranças por produto não entregue, o que pode comprometer seu acesso a crédito.
Dessa forma, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de financiamento nº P.314.552241-3, com vencimento entre 05/09/2025 e 05/09/2026, bem como determinar que o Banco Bradesco Financiamentos S/A se abstenha de realizar qualquer cobrança, protesto ou inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes relativamente ao contrato mencionado.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO SER O ENVIO À PARTE REQUERIDA FEITO DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS.
ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
OBSERVAÇÃO: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA").
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. 02/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
02/09/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:10
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 18:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGIANE CRISTINA FERREIRA LAURINDO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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