TJSP - 0041859-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041859-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1128252-34.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Geosane Engenharia Ltda.
Epp -
Vistos.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor pleiteado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento mais honorários de advogado em igual percentual (art. 520, § 2º, CPC).
Tratando-se de execução provisória de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, o levantamento de qualquer numerário e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, somente serão permitidos mediantea prestação de caução idônea no valor do débito exequendo (art. 520, IV, CPC).
Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente (autos nº0041859-16.2025.8.26.0100) APENAS no que se relacionar com o presente cumprimento provisório de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocolizadas em autos diversos do presente.
Intime-se. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP) -
27/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:33
Decisão Determinação
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25/08/2025 20:01
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 01:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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