TJSP - 1047885-91.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:40
Juntada de Decisão
-
31/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047885-91.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Francisco Teixeira do Amaral - Spdm - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital Geral de Pedreira Padre Maurílio Maritano - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Fls. 304/308: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e lhes dou provimento em parte.
Rejeito o pedido de assistência judiciária, porquanto a requerida, embora ostente condição de entidade beneficente sem fins lucrativos, não demonstrou a alegada hipossuficência financeira.
Com efeito, os balanços patrimoniais para os anos de 2021, 2022 e 2023, acostados a fls. 238/246,indicam ativos na área de saúde nos valores de R$4.840.707.834,04, R$200.177.589,81 e R$197.488.867,01, respectivamente, de modo que o recebimento de recursos desta monta não autoriza a concessão da benesse.
Ademais, a embargante não logrou comprovar que se dedica exclusivamente ao atendimento de pessoas idosas e, em razão disso, não faz jus à gratuidade legal prevista no artigo 51, do Estatuto do Idoso.
No prazo de 15 dias (art. 321, CPC), deverá a parte providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais.
Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico.
De outro lado, acolho o pedido deretificação do valor da causa para fazê-lo de ofício (art. 292, §3°, CPC), uma vez que este deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor, o qual, no caso, equivale a R$120.000,00.
Anote-se.
Por fim, defiro o pedido de expedição de ofício ao IML para que sejam encaminhadas a este juízo a cópia (i) do laudo necroscópico do de cujus; e (ii) de eventuais exames realizados para a apuração de sua causa mortis.
Providencie a z.
Serventia.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA (OAB 416260/SP), SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP) -
20/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 19:17
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 16:39
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 09:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/08/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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