TJSP - 4000400-23.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 16:50
Expedição de Mandado - SCCEMAN
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000400-23.2025.8.26.0566/SPAUTOR: GIOVANI MARTINS FERREIRAADVOGADO(A): DONIZETI WALTER FERREIRA (OAB SP087994)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido apenas para condenar o réu a pagar ao autor R$ 259,47 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para reparação dos danos materiais comprovados com transporte por aplicativo, com atualização monetária, a contar do desembolso, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados do evento danoso, pela Selic, deduzido o IPCA; rejeito os demais pedidos, notadamente o ressarcimento de R$ 11.346,53, por ausência de prova idônea de desembolso, e a indenização por danos morais, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
02/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:10
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:36
Despacho
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29/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:16
Despacho
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04/08/2025 16:50
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação - 04/08/2025 14:00. Refer. Evento 3
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04/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:43
Juntada de Petição
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03/08/2025 00:31
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:29
Juntada de Petição
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10/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 17:18
Expedição de Mandado - SCCEMAN
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04/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:58
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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04/07/2025 13:58
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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04/07/2025 13:58
Determinada a citação
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04/07/2025 09:51
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 04/08/2025 14:00
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04/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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