TJSP - 1009495-56.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009495-56.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Libero Securitizadora S.A. -
Vistos. 1 - Fls. 52/54: Defiro a penhora no rosto dos autos do Processo nº 0006767-30.2023.8.26.0008 em trâmite perante a 1ª Vara do Juizado Especial deste Foro. 2 - O valor da dívida compreende R$5.827,25, atualizada até maio/2025 (fls. 38). 3 - Serve a presente decisão como ofício para solicitação de penhora no rosto dos autos àquele E.
Juízo, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 4 - Providencie a parte exequente o encaminhamento, comprovando nos autos o protocolo de sua petição perante o MM.
Juízo destinatário, no prazo de 10 dias. 5 - Faculta-se à parte exequente atualizar a planilha de débito até a data de protocolo da petição. 6 - Considerando que o processo cuja penhora de valores ora solicitada tramita por esta Justiça Estadual, havendo saldo disponível em conta judicial, seja transferido à ordem deste Juízo preferencialmente via Portal de Custas, na forma do Comunicado Conjunto nº 318/2023, item 18 (Novo Depósito Judicial). 7 - A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 8 - Na ausência de cumprimento do item "4" supra ou, se comprovado o protocolo, na ausência de resposta do Juízo destinatário ou de requerimento de efetivo impulso processual pela parte exequente no prazo de 30 dias, certifique-se, publique-se a certidão e intime-se a parte exequente por carta a promover o efetivo andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). 9 - Int. - ADV: BRUNO CAMPELO LIMA CABO (OAB 135365/MG) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:07
Determinada a Penhora de Direito Creditório
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19/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 00:36
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:04
Expedição de Carta.
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17/07/2025 14:04
Expedição de Carta.
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17/07/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2025 22:07
Conclusos para decisão
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11/07/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 17:33
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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