TJSP - 0000244-08.2023.8.26.0491
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 17:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/12/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane de Melim (OAB 163711/SP), Tamires Batista da Silva (OAB 349420/SP), Vítor Miguel Dalben de Brito (OAB 423363/SP) Processo 0000244-08.2023.8.26.0491 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Kelly Gonçalves dos Santos - Exectdo: Casa Nova Negócios Imobiliários - Pretende a executada, em sua manifestação de fls. 82/92, a liberação de valores bloqueados em suas contas bancárias, alegando, em síntese, que constituem honorários de serviços prestados pela executada, juntando ao autos contratos de fls. 86/88 e 91/82.
Alega que é empresa imobiliária e que tem como fonte primordial de receita as comissões por intermediação imobiliária de compra, venda e locação.
Pondera que referida penhora recaiu sobre o faturamento da empresa o que deveria ocorrer somente em casos excepcionais, segundo a jurisprudência.
Informa que o faturamento da empresa, nas melhores das condições, não ultrapassa R$ 10.000,00(dez mil reais) e que tal bloqueio poderá levar a sua insolvência.
Juntou documentos de fls. 86/92. Às fls. 80/81, exequente manifestou afirmando que a executada está tentando ludibriar o Juízo, alegando que o depósito judicial de fl. 48 jamais foi feito. É o necessário a relatar.
Decido.
Os documentos apresentados pelo executado às fls. 86/92 não demonstram a alegada essencialidade dos valores constritos para manutenção da atividade empresarial.
Embora comprovada o percebimento de comissões por intermediação em negócios imobiliários de compra, venda e locação, tal fato, por si só, não demonstra tratar-se de todo faturamento da empresa, pois tratar-se apenas contratos de negócios realizados, não valendo para demonstração de receitas e despesas de uma empresa.
Quanto à alegação de impenhorabilidade de tais valores inferiores por se enquadrarem na regra do inciso IV do artigo 833 do CPC, entendo como carecedor de demonstração pelo documentos juntados nos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio de valores (fls. 82/92).
Aguarde-se decurso do prazo para eventual recurso da presente decisão.
Após, intime-se a exequente para requerer o que de direito.
Diante do teor da manifestação de fls. 80/81 e da juntada de comprovante de fl. 93, onde demonstra a existência de depósito judicial efetuado para executada à fl. 48, manifestem-se as partes. -
24/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 19:26
INCONSISTENTE
-
23/06/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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