TJSP - 1000108-20.2023.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000108-20.2023.8.26.0159 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 15/02/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à Vara Única do Foro de Cunha, em que são partes: parte autora/exequente - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CNPJ 30.***.***/0001-01, e parte ré/executado - PAULO LUIZ DE MELLO, CPF *47.***.*69-00, cujo valor da causa é: R$ 24.689,33(VINTE E QUATRO MIL E SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 09:19
Classe retificada de 81 para 12154
-
30/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 11:10
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 11:28
Ato ordinatório
-
22/01/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 11:44
Ato ordinatório
-
13/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 13:56
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 09:33
Ato ordinatório
-
18/09/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 10:50
Ato ordinatório
-
27/03/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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