TJSP - 1021991-90.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021991-90.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. 1.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. 4.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4013871-52.2025.8.26.0002
Condominio Edificio Olimpic Chacara Sant...
Wilson Borges Garcia Filho
Advogado: Flavio Marques Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 19:50
Processo nº 4000516-15.2025.8.26.0506
Victor Augusto Carbonaro Rodrigues
Floricultura Flor da Lins LTDA
Advogado: Pedro Henrique de Souza Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 14:19
Processo nº 1003609-65.2025.8.26.0529
Eduardo Cabral Montenegro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luis Gustavo Cigana Crivellaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 13:32
Processo nº 4020512-53.2025.8.26.0100
Emerson Cardoso Costa
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 17:23
Processo nº 0001836-44.2025.8.26.0224
Daniel Neaime
Municipio de Guarulhos
Advogado: Daniel Neaime
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 16:07