TJSP - 4014495-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014495-98.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUZIA TEIXEIRA GOMESADVOGADO(A): ADRIANO BLATT (OAB SP329706) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a tutela de urgência porque não há prova inequívoca de que tenha sido ilícita a suspensão da conta, que pode, em tese, estar ligada a prevenção de danos aos demais usuários ou a violação de propriedade intelectual.
Além disso, a parte autora concordou com os termos de serviço do aplicativo1, que contêm as seguintes previsões: "Se nós determinarmos, a nosso critério, que você tenha violado clara, séria ou repetidamente nossos Termos ou Políticas, incluindo em particular os Padrões da Comunidade, podemos suspender ou desativar permanentemente seu acesso aos Produtos das Empresas da Meta e podemos desabilitar ou excluir sua conta permanentemente.
Também podemos desabilitar ou excluir sua conta se você violar recorrentemente os direitos de propriedade intelectual de outra pessoa ou quando formos obrigados por motivos legais.Podemos desabilitar ou excluir sua conta caso ela não seja confirmada após o cadastro, caso não seja utilizada e permaneça inativa por um período prolongado ou caso detectemos que alguém pode a ter usado sem sua permissão e não seja possível confirmar a propriedade de sua conta".
Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art. 344.
Int. 1. https://pt-br.facebook.com/policies_center/ -
02/09/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUZIA TEIXEIRA GOMES. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 12:27
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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02/09/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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02/09/2025 12:27
Determinada a citação
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22/08/2025 18:48
Conclusos para decisão
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20/08/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUZIA TEIXEIRA GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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