TJSP - 1166138-91.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:13
Decisão Determinação
-
03/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1166138-91.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Joel David - - Sara Thomé David - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Ciência do trânsito em julgado.
Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1.098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr.
Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas iniciais, providencie a z.
Serventia a inscrição na dívida ativa antes de proceder ao arquivamento dos autos (Provimento CG nº 29/2021).
Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 30 dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se (art. 1.286, §§ 4º e 6º das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N.
FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), ABNER BATISTA DAVID (OAB 103858/PR), ABNER BATISTA DAVID (OAB 103858/PR) -
27/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 19:21
Decisão Determinação
-
27/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 01:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 01:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/08/2025 01:48
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 19:39
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:09
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/03/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 21:01
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 16:50
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:48
Decisão Determinação
-
09/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 00:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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