TJSP - 4001082-18.2025.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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08/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4001082-18.2025.8.26.0197/SP REQUERENTE: RICARDO MONTEIRO LEITEADVOGADO(A): VAGNER LUIZ MOTTA (OAB SP414061) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Francisco Morato
Vistos. Determino que seja designada audiência de tentativa de conciliação pelo cartório, a qual será realizada de FORMA VIRTUAL (programa TEAMS), pelo CEJUSC de Francisco Morato.
Caso a parte não tenha acessibilidade a ferramentas eletrônicas e à internet, poderá comparecer às dependências do Fórum desta Comarca ou entrar em contato com o CEJUSC pelo WhatsApp (11) 4608-7268, telefone fixo (11) 4489-8710, ou pelo e-mail [email protected].
Intimem-se as partes, que deverão informar nos autos, seus endereços eletrônicos (e-mails) e telefones para acesso à audiência (caso ainda não tenham informado), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação ou comprovar a impossibilidade tecnológica de participar de audiência virtual, advertindo-as de que a ausência ou recusa em participar da audiência virtual, sem comprovação da inviabilidade técnica para acesso à audiência, implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas, se autor, e nos efeitos da revelia, se réu.
No caso de pessoa jurídica, deverá ser informado o e-mail do representante legal ou preposto, o qual deverá estar devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente.
Após a indicação dos dados acima requisitados, será enviado um “link” de acesso à reunião virtual ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Não haverá então necessidade de instalação de nenhum programa em seu meio de acesso.
Fica consignado que a não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor.
E ainda, nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de teleaudiências.
Se não houver acordo na audiência, poderá a parte requerida contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da audiência, sob pena de, no silêncio, serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (revelia).
Ainda, se não houver acordo, no ato da audiência, deverão as partes especificar se pretendem a produção de prova em audiência de instrução, esclarecendo quais são essas provas e o que pretendem provar, indicando as testemunhas e seus respectivos endereços, e-mails e telefones, bem como se essas testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento.
Fica isento do recolhimento de taxas judiciárias e despesas processuais, nos termos do artigo755-K, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação do Provimento CG nº 19/2024 (DJE 10/06/2024, páginas 15-17).
Caso a intimação da parte seja feita por mandado, deverá ser feito na modalidade "URGENTE" colocando em destaque a expressão "AUDIÊNCIA VIRTUAL pelo Microsoft TEAMS" (se o caso).
Se o caso também, cumpra-se na modalidade "plantão".
Cite-se e intime-se com as advertências de praxe.
Int.
Francisco Morato, 02/09/2025 -
03/09/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:34
Determinada a citação
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02/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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