TJSP - 4010977-06.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 09:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010977-06.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPHARMAADVOGADO(A): ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB SP339987) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito bancário nº 0012516, firmada entre as partes em 10/01/2024, referente a empréstimo da quantia de R$4.641,64, para pagamento em 45 parcelas mensais iniciando-se em 29/02/2025 até 31/10/2027, por meio de descontos em folha de pagamento.
Informa a cooperativa exequente que a parte executada se desligou do quadro de sócios da cooperativa em 10/12/2024, restando saldo em aberto para pagamento.
Indica como devido o valor atualizado de R$1.278,47.
Custas recolhidas.
A CARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO (S) EXECUTADO (S).
Proceda-se à citação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação nos registros de imóveis, veículos e de outros bens sujeitos à penhora/ arresto, na forma do art. 828 do CPC, bem como para registro em cadastros de inadimplentes.
A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização.
Int. -
03/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:20
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39248, Subguia 38669 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 10:25
Link para pagamento - Guia: 39248, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38669&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 10:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COOPHARMA - Guia 39248 - R$ 219,45
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22/08/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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