TJSP - 4003416-24.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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04/09/2025 09:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 08:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003416-24.2025.8.26.0068/SP AUTOR: JOSE DOS ANJOS COSTAADVOGADO(A): THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB SP373899)AUTOR: ULANA RODRIGUES SANTOS COSTAADVOGADO(A): THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB SP373899) DESPACHO/DECISÃO Defiro gratuidade da justiça, bem como o pedido de tutela de urgência, por entender presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, os autores pretendem a rescisão do negócio jurídico e é cediço que ninguém deve ser obrigado a manter vínculo contratual, quando não mais lhe aprouver. Nesse passo, os documentos que instruem a petição inicial são suficientes para evidenciar, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade do direito invocado.
Já a urgência da medida é patente, diante dos efeitos nocivos da mora, podendo agravar a situação jurídica da parte autora, caso se aguarde o trâmite regular do processo.
Ante o exposto, ordeno a suspensão das cobranças das parcelas vencidas e vincendas em relação ao contrato em questão, devendo os réus se absterem de incluir o nome dos requerentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao valor atualizado da causa Citem-se e intimem-se para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Retornando negativa qualquer citação, ficam deferidas todas as pesquisas possíveis de endereço.
Caso seja necessária a citação por hora certa, será válida a realização na pessoa de qualquer funcionário da administração ou portaria dos condomínios.
Esgotados todos os meios de localização, cite-se por edital.
Decorrido o prazo previsto no edital sem apresentação de defesa, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial.
Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações".
Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo, ambas as partes, audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, desde já devendo indicar os endereços eletrônicos para participação, salvo manifestação expressa das partes requerendo audiência na modalidade presencial.
Não havendo composição amigável, após a réplica aloque-se o processo para a fila de sentenças, pois não há necessidade de prova técnica, nem oral. -
03/09/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ULANA RODRIGUES SANTOS COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DOS ANJOS COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:58
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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03/09/2025 10:58
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DOS ANJOS COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ULANA RODRIGUES SANTOS COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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