TJSP - 0003177-53.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003177-53.2025.8.26.0597 (processo principal 1006596-98.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
20/08/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:49
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
20/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012614-50.2025.8.26.0032
Nandra Carla Barbosa Boraschi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcela Bigaton Morangueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2025 16:45
Processo nº 1000593-85.2024.8.26.0126
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mario Siqueira do Prado Filho
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 13:45
Processo nº 1000593-85.2024.8.26.0126
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mario Siqueira do Prado Filho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 18:36
Processo nº 4000450-82.2025.8.26.0361
Camila Maier de Mattos Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Camila Maier de Mattos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 19:25
Processo nº 1006043-06.2024.8.26.0127
Sidiane Marli Fernandes Neris
Jair Rodrigues de Souza-Automoveis-ME
Advogado: Camila Rocillo de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 11:33