TJSP - 4001749-36.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 16:42
Expedição de Mandado - MAUCEMAN
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001749-36.2025.8.26.0348/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DAS DUNASADVOGADO(A): MARIO LUCIO GALINA (OAB SP398862)ADVOGADO(A): RINALDO ELMER PIRES (OAB SP398913) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do recolhimento da diligência (vide evento n. 25), cite-se a parte executada, por oficial de justiça, para pagar a dívida em três dias contados da própria citação, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Estão incluídas no débito exequendo, se o caso, as parcelas vincendas até a efetiva satisfação da obrigação, com os devidos acréscimos legais, conforme disposto no artigo 323 do Código de Processo Civil e Súmula 13 do Tribunal de Justiça.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo, nos termos do artigo 827, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, se o caso.
Em seguida, se regular a representação processual do beneficiário e decorrido o prazo para embargos à execução, expeça-se o MLE em favor da parte credora.
Nessa hipótese, deverá o credor se manifestar sobre a suficiência do pagamento, ficando ciente de que, no silêncio, será presumido que a execução foi satisfeita.
No prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos, distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, acrescido das custas e dos honorários, em seis parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de um por cento ao mês, desde que reconheça o débito e deposite trinta por cento do valor total.
Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento.
Serve a presente decisão como mandado de citação.
Expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o oficial de justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, independentemente de ordem judicial.
As citações e intimações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das seis às vinte horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o disposto no artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
RODRIGO SOARES 03/09/2025 -
03/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:15
Despacho
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03/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67083, Subguia 66601 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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03/09/2025 08:00
Link para pagamento - Guia: 67083, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66601&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 08:00
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESERVA DAS DUNAS - Guia 67083 - R$ 111,06
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:25
Despacho
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02/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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01/09/2025 14:22
Link para pagamento - Guia: 61126, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60625&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESERVA DAS DUNAS - Guia 61126 - R$ 76,71
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28/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:28
Despacho
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26/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46242, Subguia 45670 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 241,80
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26/08/2025 14:11
Link para pagamento - Guia: 46242, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45670&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 14:11
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESERVA DAS DUNAS - Guia 46242 - R$ 241,80
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26/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:56
Despacho
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26/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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