TJSP - 1059421-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059421-21.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Kioel - Importacao, Exportacao e Comercio Ltda - - Petra Domus Empreendimentos e Construcoes Ltda. - - Suri Metais Ltda - Bmg Aço Inoxidável Ltda. - Ex Lege Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Trata-se de impugnação de crédito movida por Kioel - Importacao, Exportacao e Comercio Ltda e outros em face de Bmg Aço Inoxidável Ltda.
A demanda visa incluir o valor anteriormente listado em favor da credora Bmg Aço Inoxidável LTDA no importe de R$833.395,85, na classe quirografária.
O crédito é originário de duplicatas representadas pelas Notas Fiscais de Devolução n° 251394, 251397, 251398, 251399, 251400, 251408, 251409, 251410 e 251412. Às fls.01/03, o impugnante juntou a Petição Inicial instruída de documentos de caráter probatório, a fim de provar a existência e liquidez do crédito.
Com isso, sobreveio nas fls.14 r. decisão deste juízo que determinou à recuperanda a intimação da credora nos autos. Às fls.19/21, a credora se manifestou nos autos, em concordância com a sua inclusão no Quadro Geral de Credores. Às fls.40/44, a Administradora Judicial opinou pela intimação das partes para juntarem documentos probatórios.
Ato contínuo, o impugnante se manifestou nos autos pleiteando o aditamento à inicial.
Argumentou que, após análise criteriosa, o crédito seria de R$451.838,41.
Todavia, às fls. 73/74, a credora se opôs ao aditamento.
Desse modo, permanecendo o pleito nos termos da Petição Inicial.
Em seguida, a Administradora Judicial apresentou o parecer técnico às fls. 147/153 opinando pela procedência do feito, a fim de que seja incluído em favor da credora o importe de R$742.986,53, na classe quirografária.
Quanto ao aditamento, a auxiliar também apresentou oposição. Às fls.157, a recuperanda apresentou concordância com os termos da Administradora Judicial.
Quanto a credora, embora devidamente intimada pelo Ato Ordinatório (fls.154), não se manifestou nos autos.
Por fim, o Ministério Público (fls.164/166) se manifestou encampando o entendimento da auxiliar do juízo. É o Relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que os documentos acostados nos autos pelo impugnante são suficientes para provar a existência e liquidez do crédito pleiteado.
Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, ACOLHO a presente impugnação de crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor da credora Bmg Aço Inoxidável LTDA , o crédito quirografário, no valor de R$742.986,53.
Oportunamente, arquivem-se.
Int. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), BRUNO MARQUES VARELAS (OAB 512888/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP) -
04/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 17:35
Juntada de Petição de parecer
-
22/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:57
Ato ordinatório
-
01/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
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16/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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