TJSP - 0001423-47.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001423-47.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Telefonica Brasil S.A. - Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, que ANDRE DOURADO DOS SANTOS move em face de Telefonica Brasil S.A., com apoio no art. 485, IV, do CPC e no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da ciência desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado.
Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21.
Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo.
P.R.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
28/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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28/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:22
Expedição de Carta.
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22/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 06:11
Juntada de Certidão
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14/03/2025 06:11
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:49
Expedição de Carta.
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13/03/2025 12:48
Expedição de Carta.
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05/03/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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