TJSP - 1006733-67.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006733-67.2025.8.26.0008 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josileide Solange Moura Silva Romero Sanson - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 96/97: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a sentença de fls. 91/92 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório.
Fundamento e decido.
Não merece correção a sentença embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:08
Não conhecidos os embargos de declaração
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20/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:17
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
-
08/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 23:12
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:46
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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05/05/2025 23:16
Conclusos para decisão
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05/05/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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