TJSP - 0007571-03.2023.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007571-03.2023.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Thais Paes Salomão -
Vistos. 1-Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da petição e demonstrativo de pagamento apresentados nos autos pela Fazenda Pública.
Em caso de concordância por parte do exequente fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador da parte beneficiária proceder ao preenchimento do formulário observando as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CG Nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 16/01/2024, Caderno Administrativo, página 155.
Novo modelo de formulário disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devendo juntar o formulário devidamente preenchido nos autos. 2-Em caso de discordância, dê-se vista dos autos ao ente público e, após, tornem os autos conclusos. 3-Caso a parte autora já tenha apresentado formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Int - ADV: THAIS PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP) -
04/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007571-03.2023.8.26.0071/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Priscila Bianchini de Assunção Alferes -
Vistos.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, providencie o(a) requerente a juntada do(s) documento(s) indicados na certidão retro, sob pena de indeferimento.
Visando o integral cumprimento do contido no Art. 5º §9º do referido provimento, deverá a parte juntar a documentação solicitada corretamente individualizada e com os códigos específicos, evitando a juntada de documentos de outros credores que não sejam o solicitante do presente incidente.
Int - ADV: THAIS PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP) -
01/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
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31/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:44
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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18/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/07/2025 15:52
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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17/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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30/06/2025 05:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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