TJSP - 1002794-62.2021.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002794-62.2021.8.26.0156 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Tendo-se em linha de conta a não localização do bem, com fulcro no artigo 4º, da Lei 13.043/2014, nada interdita o acolhimento do requerimento formulado.
Com efeito, conforme se extrai dos autos, o bem não foi localizado.
Nessa senda, é possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
No mesmo trilho, é possível a inserção da avalista que assinou o título executivo extrajudicial.
Neste eito, apresentada memória atualizada de seu crédito, intime-se a credora para, no prazo de 05 dias, promover o recolhimento das custas e despesas processuais necessárias à citação e ao cumprimento das demais diligências.
Por sua vez, deverá indicar os endereços onde as coexecutadas deverão ser citadas, ou, ainda, requerer as pesquisas pertinentes.
O recolhimento das despesas atinentes às diligências do senhor oficial de justiça, deverá ser realizada, levando-se em consideração a perspectiva da realização de dois atos, a saber, citação e, não havendo o pagamento, no prazo legal, penhora e avaliação.
De conseguinte, com a apresentação do cálculo, recolhimento das custas e despesas processuais, e, a sua vez, com a indicação dos endereços, determino a citação das coexecutadas para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, o qual inclui o principal, com correção monetária e demais encargos, incluindo juros de mora, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, salientando, por seu turno, que os honorários serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias.
A citação far-se-á, por intermédio de oficial de justiça, sendo o mandado, por sua vez, expedido em duas vias, a fim de que realizada a citação, uma delas seja juntada aos autos, passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento dos embargos, e a outra, de sua vez, deverá permanecer em mãos do oficial, com o fito de que, transcorrido o prazo de 03 (três) dias, sem pagamento, seja realizada a penhora dos bens do devedor, fluindo este último prazo da efetivação da citação.
No prazo dos embargos, a saber, 15 (quinze) dias, da juntada do mandado de citação dos autos, as coexecutadas comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida, além das custas e dos honorários advocatícios, poderão apresentar proposta de pagamento do saldo remanescente, em até seis prestações mensais, sujeitas à incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, dês que não apresente os embargos.
Deferido o parcelamento, os atos executivos permanecerão suspensos, autorizando-se o levantamento dos valores depositados.
Havendo o inadimplemento das parcelas, o saldo remanescente vencerá, de forma antecipada, prosseguindo a execução, acrescida de multa de 10% sobre o saldo remanescente, ficando vedado, outrossim, a apresentação dos embargos.
Intime-se e cumpra-se.
Republicado por não constar o advogado Marco Antonio Crespo Barbosa. - ADV: FREDERICO DUNICE P.BRITO (OAB 21822/DF), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 14:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:33
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 01:39
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 01:23
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 20:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 15:24
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
09/03/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 14:32
Ato ordinatório
-
04/07/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 21:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/11/2021 03:49
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 18:42
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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