TJSP - 1022596-36.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022596-36.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zilmara Duarte Noronha e Sousa -
Vistos. 1.
Ante a documentação exibida, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Regularize a parte autora a sua representação processual, exibindo procuração devidamente assinada.
Observe a parte autora que a procuração juntada às fls. 72 padece do mesmo vício daquela apresentada às fls. 22.
Prazo: quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3.
Sem prejuízo da posterior extinção do feito se não regularizado o vício apontado, admito a petição inicial. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: VICTOR CARLOS SILVA VALENTIM (OAB 41772/BA) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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